Vídeo com fala proferida em podcast foi publicado no Instagram. Para magistrado, fala atinge a honra da ex-primeira-dama
A Justiça do DF determinou a remoção imediata do Instagram de dois vídeos em que Michelle Bolsonaro é chamada de “ex-garota de programa” por apresentadora de podcast. Decisão é do desembargador Alvaro Ciarlini, ao atender ao pedido da ex-primeira dama e deferir liminar.
O magistrado reverteu decisão de 1º grau que negava o pedido sob o argumento de liberdade de expressão. O magistrado reconheceu que, embora o caso envolva o conflito entre liberdade de expressão e direito à honra, ambos assegurados constitucionalmente, as declarações feitas extrapolam o exercício legítimo da manifestação do pensamento.
Conteúdo ofensivo e sexista
No processo, Michelle alegou que as falas proferidas por Teônia Mikaelly Pereira no podcast Ielcast, não representam críticas legítimas, mas em afirmações falsas e difamatórias, como a de que seria “ex-garota de programa” e de que seus familiares teriam “passagem pela polícia”. Ressaltou, ainda, que os vídeos foram divulgados em ambiente de ampla visibilidade com nítida intenção de ofensa e de disseminação desse conteúdo desrespeitoso, tendo alcançado mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês.
Para o desembargador relator, a permanência dos vídeos representa risco concreto à imagem e honra da agravante, especialmente por se tratar de conteúdo infamante e “carregado de conteúdo misógino e sexista”.
Segundo ele, ainda que as publicações aparentem ter contexto jornalístico, tiveram o objetivo de “agredir e de atingir a esfera jurídica incólume da demandante”.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, além da possibilidade de sanções penais por desobediência.
O processo corre em segredo de Justiça.
Processo: 0727534-32.2025.8.07.0000
(DA REDAÇÃO \\ Beatriz Fontoura)
(INF.\FONTE: Migalhas \\ Da Redação)
(FT.\CRÉD.: Migalhas \\ Reprodução)